TRF5 confirma direito de municípios pernambucanos a convênios para abastecimento de água mesmo com pendências fiscais
Decisões garantem a formalização de convênios com a Funasa para implantação e ampliação de sistemas de abastecimento em áreas rurais, beneficiando milhares de famílias no Sertão.
Raquelline Lôbo
8/7/20262 min ler

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisões favoráveis a municípios pernambucanos que buscavam garantir a formalização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais, mesmo diante da existência de pendências fiscais e inscrições em cadastros restritivos.
As decisões reconhecem que projetos destinados à universalização do acesso à água potável possuem caráter essencial e estão diretamente relacionados à saúde pública, ao saneamento básico e à garantia de condições mínimas de dignidade para a população.
Em manifestação sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) acompanhou o entendimento defendido pelos municípios, destacando que as iniciativas têm como objetivo ampliar o atendimento de água em localidades onde famílias ainda enfrentam problemas relacionados ao consumo de água imprópria e à insegurança hídrica.
Na Quarta Turma do TRF5, o desembargador federal Rubens Canuto reconheceu o direito do município de Parnamirim à celebração do convênio, ressaltando que a implantação de sistemas de abastecimento em comunidades rurais está diretamente ligada à promoção da saúde pública, do saneamento e da dignidade da população.
O mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima em processo envolvendo o município de Moreilândia. Ao rejeitar o pedido da Funasa, o magistrado garantiu a possibilidade de formalização do convênio destinado à ampliação do sistema de abastecimento de água em áreas rurais, com potencial de beneficiar centenas de famílias.
Já a Primeira Turma do Tribunal, em decisão proferida no dia 6 de agosto de 2026, acompanhou o voto do desembargador federal Roberto Wanderley e assegurou ao município de Bodocó o direito de firmar o convênio. O projeto deverá beneficiar 1.598 famílias residentes na zona rural.
As decisões representam um entendimento relevante para municípios que enfrentam restrições fiscais, mas possuem projetos voltados a serviços considerados essenciais. O posicionamento adotado pelo Tribunal reconhece a natureza social das ações de abastecimento de água e a necessidade de garantir o acesso da população rural a serviços básicos.
A defesa dos municípios perante o TRF5 foi conduzida pelo advogado municipalista Pedro Melchior de Melo Barros, do escritório Barros Advogados Associados. Para o advogado, a jurisprudência consolidada pelo Tribunal reforça que a implantação de sistemas de abastecimento em comunidades rurais constitui uma medida de caráter social, diretamente relacionada à saúde pública, ao saneamento básico e à dignidade da população.


