TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp
Justiça Eleitoral confirma uso de ameaças contra servidora e reforça que mensagens em aplicativos podem ser utilizadas como prova em crimes eleitorais.
Raquelline Lôbo
3/26/20262 min ler


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra, no Agreste do estado, por prática de coação eleitoral. O caso envolve o envio de mensagens por meio do WhatsApp a uma servidora contratada, com conteúdo que condicionava o pagamento de salário ao apoio político nas eleições de 2022.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, que questionava decisão anterior da 58ª Zona Eleitoral de Pedra. A Corte optou por manter a condenação, realizando apenas um ajuste na pena, fixada em 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
De acordo com o processo, as mensagens foram enviadas no dia 30 de setembro de 2022. Na ocasião, a então gestora teria utilizado sua posição de autoridade para pressionar a servidora, ameaçando a retenção de seus vencimentos caso não votasse em candidatos ligados ao grupo político do prefeito.
As provas apresentadas incluíram áudios e imagens encaminhados pelo número da acusada. O material foi reconhecido pela vítima e por testemunhas, além de ter passado por perícia da Polícia Federal, que confirmou a autenticidade dos arquivos e descartou qualquer tipo de edição.
Durante a análise, o Tribunal também rejeitou a alegação da defesa de que as provas seriam ilícitas por violação de sigilo. O entendimento foi de que os conteúdos foram enviados voluntariamente pela própria acusada, não se configurando como gravação clandestina, o que permite sua utilização no processo.
No voto do relator, ficou destacado que houve uso indevido da função pública para constranger uma eleitora, caracterizando o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral. A decisão foi unânime entre os membros da Corte.
O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de aplicativos de mensagem não impede a responsabilização por práticas ilegais no período eleitoral, especialmente quando há indícios de abuso de poder ou tentativa de influenciar o voto por meio de ameaça ou pressão.
Fonte: Blog do Nil Júnior
