Justiça suspende assembleia de servidores em Arcoverde por risco de instabilidade jurídica

Decisão liminar da 1ª Vara Cível impede realização de encontro deliberativo até julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Raquelline Lôbo

3/26/20262 min ler

Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde alterou o cenário de mobilização de servidores públicos municipais ao suspender a realização de uma assembleia geral extraordinária que estava prevista para esta quinta-feira (26), na sede da CDL do município.

A medida foi determinada em caráter liminar pelo juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, que considerou haver risco de instabilidade jurídica caso o encontro fosse realizado neste momento. A assembleia vinha sendo organizada por um grupo de servidores e teria caráter deliberativo, com o objetivo de discutir pautas relacionadas à organização interna da categoria e possíveis encaminhamentos administrativos e sindicais.

De acordo com a decisão, o tema em debate ainda está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de um Agravo de Instrumento que ainda não teve julgamento definitivo. O magistrado ressaltou que já existe uma decisão anterior com efeito suspensivo, que mantém provisoriamente os efeitos de uma assembleia realizada em dezembro de 2025, bem como os atos decorrentes dela.

Diante desse contexto, a realização de uma nova assembleia com poder deliberativo poderia gerar sobreposição de decisões e ampliar o conflito jurídico existente. Em trecho da decisão, o juiz destaca que o ato “revela-se apto a ensejar risco concreto de instabilidade jurídica”.

O entendimento do Judiciário foi no sentido de preservar o atual estado jurídico até que haja uma definição final por parte do tribunal, evitando prejuízos institucionais e garantindo maior segurança nas futuras deliberações.

Com isso, a assembleia marcada para o dia 26 de março de 2026 foi suspensa até nova deliberação judicial ou até o julgamento do mérito do recurso em tramitação.

Apesar da suspensão, a decisão não impede que o encontro seja realizado futuramente. A possibilidade de uma nova convocação permanece, desde que haja segurança jurídica para sua realização. O caso segue em análise e deve ter novos desdobramentos após posicionamento do tribunal.

Fonte: Folha das Cidades